MISSÃO

Conhecer, zelar e garantir que cada imóvel da União cumpra sua função socioambiental em harmonia com a função arrecadadora, em apoio aos programas estratégicos para a Nação.

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Riacho Fundo II - Programa Habitacional de Interesse social em Área da União
(Aviso publicado no Diário oficial da União, em 28 de abril de 2006)
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URGENTE

Senhor Contribuinte,

A Emenda Constitucional nº 46 , 05 de maio de 2005, modificou o domínio da União nas ilhas costeiras que contenham sede de município.
Se seu imóvel se enquadra em uma ilha costeira que contenha sede de município, procure a Gerência Regional do Patrimônio da União de seu Estado para maiores informações, ou envie sua pergunta para o e-mail spu@planejamento.gov.br ou o para o e-mail da Gerência Regional de seu Estado.

MUNICÍPIO DE VITÓRIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Nota da SPU para os Foreiros e Ocupantes de Terrenos de Marinha

Brasília-DF, 5/4/2006

“Caro cidadão,

Em virtude de decisão proferida na ação cautelar inominada nº 2005.50.01004837-0, da 7ª Vara Federal, Cível III da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, estarão sendo cobrados os valores referentes a foros, taxas de ocupação e laudêmios, relativos ao exercício de 2005, dos imóveis localizados no Município de Vitória, exceto aqueles referentes a taxas de ocupação dos imóveis na Ilha de Vitória localizados em áreas sem Linha de Preamar Média – LPM, de 1831, demarcada e homologada.

Para os foros e taxas de ocupação que serão objeto de cobrança a partir da decisão mencionada, serão encaminhados DARF com vencimento da cota única ou da primeira cota para 28/04/2006, podendo, a critério do ocupante ou foreiro, o pagamento ser dividido em até sete cotas, equivalentes e sucessivas.

Qualquer dúvida, favor dirigir-se à Gerência Regional do Patrimônio da União no Estado do Espírito Santo.”


 

 

 
 
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