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MISSÃO
Conhecer,
zelar e garantir que cada imóvel da União
cumpra sua função socioambiental em harmonia
com a função arrecadadora, em apoio aos
programas estratégicos para a Nação.
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Riacho
Fundo II - Programa Habitacional de Interesse social
em Área da União
(Aviso
publicado no Diário oficial da União,
em 28 de abril de 2006)
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URGENTE
Senhor
Contribuinte,
A Emenda
Constitucional nº 46 , 05 de maio
de 2005, modificou o domínio da União
nas ilhas costeiras que contenham sede de município.
Se seu imóvel se enquadra em uma ilha costeira
que contenha sede de município, procure a Gerência
Regional do Patrimônio da União de seu
Estado para maiores informações, ou envie
sua pergunta para o e-mail spu@planejamento.gov.br
ou o para o e-mail da Gerência Regional de
seu Estado.
MUNICÍPIO DE VITÓRIA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO
Nota da SPU para os Foreiros e Ocupantes de Terrenos
de Marinha
Brasília-DF, 5/4/2006
“Caro
cidadão,
Em
virtude de decisão proferida na ação
cautelar inominada nº 2005.50.01004837-0, da 7ª
Vara Federal, Cível III da Seção
Judiciária do Estado do Espírito Santo,
estarão sendo cobrados os valores referentes
a foros, taxas de ocupação e laudêmios,
relativos ao exercício de 2005, dos imóveis
localizados no Município de Vitória, exceto
aqueles referentes a taxas de ocupação
dos imóveis na Ilha de Vitória localizados
em áreas sem Linha de Preamar Média –
LPM, de 1831, demarcada e homologada.
Para
os foros e taxas de ocupação que serão
objeto de cobrança a partir da decisão
mencionada, serão encaminhados DARF com vencimento
da cota única ou da primeira cota para 28/04/2006,
podendo, a critério do ocupante ou foreiro, o
pagamento ser dividido em até sete cotas, equivalentes
e sucessivas.
Qualquer
dúvida, favor dirigir-se à Gerência
Regional do Patrimônio da União no Estado
do Espírito Santo.”
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